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LEGISLAÇÃO

Lei Maria da Penha

em favor da vida, pelo fim da impunidade

A Lei Maria da Penha (LMP) é uma das maiores conquistas das mulheres brasileiras e foi criada para a proteção contra a violência doméstica e familiar. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei tem 46 artigos distribuídos em sete títulos, e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher). Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três mais avançadas do mundo, a lei traz inovações no que respeito às medidas protetivas de urgência para as vítimas. Ela prevê ainda a criação de equipamentos indispensáveis à sua efetividade. Entre elas: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas-abrigo, Centros de Referência da Mulher e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, entre outros. Com a LMP, a violência doméstica e familiar contra a mulher passa a ser crime, deixando de ser tratada como de menor potencial ofensivo. Também estabelece a definição do que é a violência doméstica e familiar, bem como caracteriza as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Além disso, a Lei n. 11.340/2006 cria mecanismos de proteção às vítimas, assumindo que a violência de gênero contra a mulher é uma responsabilidade do Estado brasileiro e não apenas uma questão familiar. O IVG abraçou essa causa por acreditar que todas têm direito a uma vida sem violência e à proteção da Lei Maria da Penha. E com apoio do Instituto Maria da Penha, reunimos informações imprescindíveis para as mulheres conhecerem as situações de violência e quais são os direitos garantidos por lei.

 

 

Para que serve a lei Maria da Penha?

Além de proteger mulheres em situação de violência e salvar vidas, a Lei n. 11.340/2006 pune os agressores, fortalece a autonomia das mulheres, educa a sociedade e cria meios de assistência e atendimento humanizado, bem como inclui valores de direitos humanos nas políticas públicas para o enfrentamento e combate à violência de gênero.

 

 

Quem pode ser destinatário da Lei Maria da Penha?

  • Mulher em qualquer idade (criança, adolescente, madura, idosa);
  • Transexual;
  • Homossexual feminino;
  • Cunhada, Irmã, Namorada, Ex-namorada, Sogra;
  • Empregada doméstica.

 

 

Onde se aplica a lei Maria da Penha? – art 5 º

A Lei defini as seguintes situações de ocorrência da violência doméstica e familiar: I – No âmbito doméstico, ou seja, no espaço/local de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive aquelas pessoas agregadas esporadicamente. II – No âmbito da família, agrupamento/comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa. III – Em qualquer relação intima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. * As relações enunciadas no art. 5º. independem de orientação sexual.

 

 

Formas e tipos de violência – art 7 º

A Lei Maria da Penha define cinco formas de agressão como violência doméstica e familiar: Violência física – compreende qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde da mulher, como bater, chutar, queimar, cortar, mutilar. Normalmente, a violência física apresenta um padrão cíclico, chamado de “Ciclo de Espiral Ascendente de Violência”. É marcado por três fases: a fase da tensão, a fase da explosão e a fase da lua-de-mel. A fase da tensão é prévia ao ataque e manifesta-se no tom de voz, na comunicação, como ataques e insinuações. A fase da explosão traz a ira, a reação desproporcional, sem razão aparente, e as agressões físicas. A fase da lua-de-mel é o momento posterior à descarga agressiva. Quais são os tipos de violência determinados pela lei? É uma fase de manipulação afetiva, do pedido de desculpas, de presentes e de promessas. A vítima precisa entender que a chamada “fase da lua-de-mel” não marca o fim da violência, como deseja, mas, muito provavelmente intensifica o ciclo, que se repetirá, com as fases ficando mais curtas e a violência mais intensa. Violência sexual – inclui qualquer procedimento que obrigue, force, constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante uso de força física ou ameaça, coação ou uso de força, que induza a mulher a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade. Violência psicológica – abrange qualquer conduta que cause à mulher um dano emocional, e por isso é considerada bastante ampla. É toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa, causando constrangimentos, humilhações, manipulação e isolamento; Violência moral – conhecida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação e injúria, como lançar opiniões contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos. Este tipo de violência vem comumente ocorrendo pela internet, por meio das redes sociais. Violência patrimonial – que diz respeito a qualquer comportamento, que configure destruição, subtração de bens, documentos pessoais, instrumentos de trabalho e até mesmo animais de estimação. Essa violência também se configura quando o agressor deixa de pagar a pensão alimentícia ou de participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar.

 

 

Para além da punição punitiva

É importante que se diga que a Lei Maria da Penha não pode ser tratada apenas como uma via jurídica para se punir os agressores. Isso porque ela também traz em seu texto o conceito de todos os tipos de violência doméstica e familiar; insere a criação de políticas públicas de prevenção, assistência e proteção às vítimas; prevê a instituição de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; institui as medidas protetivas de urgência; e estabelece a promoção de programas educacionais com perspectiva de gênero, raça e etnia, entre outras propostas. Todos esses dispositivos intensificam uma rede integrada de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, além de atenderem às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para o caso Maria da Penha Maia Fernandes. Mais do que uma alteração da legislação penal, a Lei n. 11.340/2006 representa um importante instrumento legal de proteção aos direitos humanos das mulheres para uma vida livre de violência. E o que diz a lei sobre garantir a proteção a vítima e sua família? O que são medidas protetivas de urgência? As medidas protetivas de urgência são mecanismos criados para proteger a mulher que sofreu violência doméstica caso ela se sinta ameaçada. Ela deve ser pedida na delegacia e pode ser enquadrada em dois tipos: Medidas protetivas que não envolvem o(a) agressor(a), são aquelas que podem ser tomadas na hora para proteger a mulher como: ser levada a um abrigo ou ter acompanhamento policial para retirar suas coisas de casa. Medidas protetivas que envolve algum tipo de restrição de liberdade do homem e por isso é um(a) juiz(a) quem decide. Ela pode afastar o acusado da casa, proibi-lo de chegar perto da mulher ou dos filhos, proibi-lo de ir a locais que ela frequente, como seu trabalho, tirar provisoriamente a guarda dos filhos, entre outras coisas. A delegada deve enviar o pedido para a justiça, que vai negar ou deferir (aprovar). Após a medida protetiva ser emitida pela Justiça, um oficial irá até o acusado entregar a notificação – é a partir disso que ela passa a valer. Com ela valendo, qualquer descumprimento deve ser denunciando na hora e o acusado que descumprir pode ser preso em flagrante.

 

 

Perguntas frequentes sobre a Lei Maria da Penha

Qual o primeiro passo para se proteger da violência doméstica? Busque ajuda! A mulher vítima de violência doméstica e familiar deve, para a sua proteção e a de seus familiares, ir a qualquer Delegacia ou a uma Delegacia da Mulher (DEAM) para o registro do Boletim da Ocorrência (BO) contra seu agressor, em qualquer dia da semana ou horário. A vítima poderá fazer o BO sozinha ou acompanhada de pessoas de sua confiança. Atenção, informações importantes para denúncia! O que a vítima precisa levar para fazer a denúncia? A vítima deve levar seus documentos pessoais e o máximo de informações possíveis sobre o agressor, como nome, número da identidade e endereço (quando possível), além de provas e testemunhas, se for possível. Se a vítima for sozinha à delegacia, os policiais vão abrir o boletim, colher o depoimento e depois chamar as testemunhas para depor, se houver. E o que vai acontecer na delegacia? Ao chegar na delegacia, um atendente vai ser a primeira pessoa a falar com a vítima. Essa pessoa vai ouvir um resumo do caso, anotar os dados pessoais da vítima e pedir para que espere. Feito isso, os passos seguintes podem variar, mas em geral há uma conversa com o delegado e o depoimento para o registro da ocorrência pelo escrivão. Se a vítima tiver sofrido agressão física, será encaminhada para o exame de corpo de delito. Algumas delegacias possuem médicos no próprio local e neste caso a vítima fará o exame ali mesmo. Quando não houver um especialista na delegacia, a vítima será encaminhada para um hospital para realização do exame. Durante o exame, a vítima tem direito de saber exatamente tudo o que está sendo feito com seu corpo e pode negar qualquer tipo de toque ou exame que quiser. Caso a vítima necessite de abrigo, a delegacia deve providenciar transporte e escolta para que retire suas coisas pessoais e a acompanhe até o abrigo. Algumas delegacias contam com assistente social e/ou psicóloga que podem dar apoios para a vítima e dar orientações sobre os próximos passos. Dentro desses procedimentos, a vítima pode exigir: – Ser mantida em local separado do(a) seu(sua) agressor(a), caso ele tenha sido levado para a delegacia; – Dar seu depoimento em um local separado, sem que outras pessoas ouçam o que ela está falando; – Ser respeitada e ouvida por todos os profissionais da delegacia sem julgamento ou culpabilização; – Que nenhum policial tente fazer você desistir do boletim de ocorrência alegando que você se comportou mal, ou utilizando argumentos como “não vai dar em nada” ou “é melhor conversar com o(a) agressor(a)”; – Que o seu exame de corpo delito seja feito em local isolado, sem nenhum policial além do médico legista presente; – A vítima não é obrigada a entregar nada que a constranja para dar continuidade à denúncia, como fotos, vídeos íntimos.

 

Os passos da denúncia serão os seguintes:

  • A vítima faz a denúncia;
  • Entrega provas e, quando necessário, faz o exame de corpo de delito;
  • Se a vítima pediu medida protetiva, em até 48 horas o pedido será enviado a um juiz que vai analisar e aprovar ou negar. As medidas protetivas de urgência são julgadas em até 48 horas, as outras podem levar mais tempo para sair;
  • Se a vítima achar que ela ou seus filhos correm riscos, pode solicitar ir para uma casa abrigo, onde ficará escondida;
  • As testemunhas e o acusado são chamados à delegacia para contar suas versões do ocorrido;
  • A polícia investiga o caso e coleta provas;
  • Com provas e depoimentos, a polícia entrega o caso para a Justiça, preferencialmente um juizado especial da mulher, para que seja julgado. Cabe ao(a) juiz(a) decidir se o(a) agressor(a) é culpado ou não e determinar a pena, que pode variar, dentro das possibilidades do Código Penal.

 

 

Quais órgãos públicos têm por obrigação legal atender as mulheres vítimas de violência? Delegacia de Polícia ou Delegacia da Mulher (DEAM) – registra o Boletim de Ocorrência, apura todas as informações e provas necessárias ao inquérito policial como estabelecido na Lei Maria da Penha. Todas essas informações devem ser enviadas ao Ministério Público ou Juizado. Nenhuma autoridade policial pode se recusar a registrar o Boletim de Ocorrência.

Ministério Público – apresenta a denúncia à Justiça.
Defensoria Pública – defende gratuitamente à mulher.
Juizado da Violência Doméstica/ Varas de Violência Doméstica e Varas Criminais – julgam os casos que lhes são encaminhados e determinam as medidas de proteção e a execução da sentença.
Hospitais Públicos – atendem as mulheres vítimas de violência sexual e garantem o acesso aos serviços de contracepção de emergência (pílula do dia seguinte), doenças sexualmente transmissíveis/ AIDS e aborto legal.
O que diz a Lei sobre garantir a guarda dos filhos e o patrimônio das mulheres? A mulher que sofreu violência, mesmo que saia de casa, não perde a guarda dos filhos. Tem ainda, direito assegurado à pensão alimentícia e não perde os seus bens.
A Lei vale somente para pessoas casadas? Não. Relacionamentos afetivos com maridos, companheiros, noivos ou namorados, mesmo que não morem sob o mesmo teto, inclusive após o fim do relacionamento afetivo, podem ser enquadrados na Lei Maria da Penha. Isso também vale para os casais formados por duas mulheres.
Onde buscar ajuda e informações? A vítima ou pessoa que queira fazer uma denúncia anônima pode ligar para o número 180 para falar na Central de Atendimento à Mulher em Situação De Violência. Trata-se de um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial (preserva o anonimato), oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas, desde 2005. O Ligue 180 tem por objetivo receber denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e de orientar as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário. A Central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil e de mais 16 países (Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela). Desde março de 2014, o Ligue 180 atua como disque-denúncia, com capacidade de envio de denúncias para a Segurança Pública com cópia para o Ministério Público de cada estado. Para isso, conta com o apoio financeiro do Programa ‘Mulher, Viver sem Violência’. Ele é a porta principal de acesso aos serviços que integram a Rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, sob amparo da Lei Maria da Penha, e base de dados privilegiada para a formulação das políticas do governo federal nessa área.

No Brasil, ligue para a Central de Atendimento à Mulher: telefone 180.
No exterior: Argentina, ligar para 08009995500 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Bélgica, ligar para 080010055 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Espanha, ligue para 900 990 055, discar opção 1 e, em seguida, informar (em português) o número 61-3799.0180.
EUA (São Francisco), ligar para 18007455521 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
França, ligar para 0800990055 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Guiana Francesa, ligar para 0800990055 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Holanda, ligar para 08000220655 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Inglaterra, ligar para 0800890055 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Itália, ligar para 800 172 211, discar 1 e, depois, informar (em português) o número 61-3799.0180.
Luxemburgo, ligar para 080020055 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Noruega, ligar para 80019550 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Paraguai, ligar para 00855800 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Portugal, ligar para 800 800 550, discar 1 e informar o número 61-3799.0180.
Suíça, ligar para 0800555251 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Uruguai, ligar para 000455 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Venezuela, ligar para 08001001550 discar 1 e informar o número 61-3799.0180

Além do Ligue 180, a vítima também pode procurar apoio e orientações em um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM) em sua cidade. Lá, elas podem buscar orientações para entender melhor a situação pela qual estão passando, obter informações sobre a Lei Maria da Penha e de como romper o ciclo da violência.

 

Conheça um pouco da história da mulher que inspirou a Lei

Quem é Maria da Penha? A Lei leva esse nome em homenagem à Maria da Penha Fernandes, brasileira, que como muitas outras mulheres transformaram sua dor em luta. Maria da Penha recebeu um tiro de seu marido enquanto dormia e depois de ter ficado paraplégica foi mantida presa em casa e sofreu novas formas de violência como tortura e choque elétrico. Com sua coragem e apoio de várias instituições, buscou ajuda junto a cortes internacionais. A história da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à Lei nº 11.340/2006, se tornará filme. O longa deverá ser protagonizado pela atriz e produtora Naura Schneider que conheceu Maria da Penha durante a produção do documentário “O Silêncio das Inocentes”. O Ministério da Cultura autorizou a captação de recursos para início dos trabalhos. O filme mostrará a luta de Maria da Penha por Justiça, na busca pela condenação de seu ex-marido por sucessivas agressões e duas tentativas de homicídio. Quase 30 anos depois de ter ficado paraplégica devido ao tiro de espingarda disparado pelo economista e professor universitário Marco Antônio Heredia Viveros, seu marido à época, os relatos de agressão e maus-tratos repetidos à exaustão por Maria da Penha ainda são atuais e fazem parte, infelizmente, do cotidiano de milhares de mulheres no Brasil. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cada ano mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica. O enredo, o roteiro e o final do filme sobre Maria da Penha já são conhecidos. Mas ainda existem muitas mulheres que não conseguiram colocar um fim à violência que sofrem de seus maridos, companheiros e namorados. A diferença delas para Maria da Penha é que hoje o Brasil conta com uma lei que pune quem agride sua mulher, companheira ou namorada. A Lei nº 11.340/2006, promulgada em 6 de agosto pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e batizada de Lei Maria da Penha, é resultado da luta desta mulher que se viu diante da violência implacável de seu ex-marido. Com a Lei Maria da Penha, não é preciso mais que as mulheres sofram caladas por anos. Confira a lei na íntegra, clique e faça o download.

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