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CARTILHA

Violência domestica

O guia de apoio para mulheres

 

O Brasil registra um ato de violência doméstica a cada dois minutos e, em 2017, 4.936 mulheres foram assassinadas, uma média de 13 vítimas por dia – maior número em 10 anos. No mesmo ano, foram contabilizados 263.067 casos de lesões corporais dolosas (agressões com intenção de matar). A taxa de morte de mulheres negras cresceu 29,9% de 2007 a 2017 elas representam mais de 66% das vítimas de homicídio no país em 2017. O número de mulheres mortas dentro de sua própria casa cresceu 17,1% e 88,8% dos casos o autor da agressão foi um companheiro ou ex-companheiro. O que significa que nove entre dez mulheres foi morta por alguém com quem se relacionava ou se relacionou como marido, noivo, namorado, pai do filho etc. Os números só crescem, mas há saída para quem vive um relacionamento abusivo e violento!

Formas de violência contra a mulher

 

É violência FÍSICA:

– Levar tapa, surra, socos, mordidas, chutes ou agressão com qualquer objeto.
– Sofrer estrangulamento, corte, queimadura, arranhões ou uso de amarras, beliscão.
– Ser empurrada, segurada à força, ter o braço puxado de forma agressiva ou ter a roupa arrancada sem consentimento.

É violência PSICOLÓGICA e MORAL:

– Ser humilhada, insultada, perseguida e ameaçada, seja em público ou em casa;
– Ter suas palavras ou situações distorcidas para favorecer o agressor, fazendo você se sentir responsável pelas brigas ou agressões;
– Ser vítima de calúnia (contar uma mentira a seu respeito), difamação (espalhar algo sobre sua reputação) ou injúria (ofender e xingar), na internet ou na vida real.

É violência PATRIMONIAL e ECONÔMICA:

– Estar impedida de trabalhar ou ter seu dinheiro controlado, como quando o companheiro exige que você fale tudo o que gasta, pega seu salário inteiro ou esconde o dinheiro;
– Ter bens e outras propriedade do casal vendidos sem que você saiba ou concorde e ficar com todo o dinheiro da venda;
– Ter objetos pessoas estragados ou destruídos como celular, roupa ou maquiagem.

É violência SEXUAL:

– Negar o direito a uso de preservativo e outros métodos para evitar gravidez e doenças sexualmente transmissíveis e forçar práticas que você não gosta ou não quer.

 

TUDO ISSO É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
NÃO SE CALE, DENUNCIE!

Lei Maria da Penha

 

Em 7 de agosto de 2006 a Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, estabeleceu mecanismos legais de defesa e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, alterando o código penal e prevendo punições mais severas para os agressores; além de criar os juizados específicos para violência doméstica e familiar em alguns estados (órgãos jurídicos criados para resolução mais rápida de casos que podem contar também com equipe de atendimento psicossocial, jurídico e de saúde). Ao longo desses 13 anos de existência, a Lei Maria da Penha passou por atualizações para ampliar o escopo de ações contra os autores de violência e tornar mais ágil a proteção para as vítimas e seus dependentes. Hoje já está previsto nesta legislação, conforme atualizações em 2019:

– Concessão de medida protetiva de urgência por delegados de polícia (Conforme Lei nº 13.827/2019, que inclui o Art. 12-C na Lei Maria da Penha);

– Apreensão imediata da arma legal do agressor (Conforme Lei nº 13.880/2019 que altera Arts. 12 e 18 da Lei Maria da Penha) Prioridade para matrícula ou transferência de escola para os dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar com garantia de sigilo de dados (Conforme Lei nº 13.882/2019, que altera os Arts. 9 e 23 da Lei Maria da Penha).

Que tipos de violência são entendidas como violência doméstica?

 

Configura violência doméstica qualquer ação baseada no fato de a vítima ser mulher e que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. E, também, a omissão por parte de pessoas próximas, conhecidas ou não, que presenciem a agressão e não façam nada a respeito

Qualquer mulher agredida está protegida pela Lei Maria da Penha?
Toda mulher vítima de violência, independente de classe, raça, etnia, renda, cultura, nível educacional, idade, religião ou orientação sexual está protegida pela lei. O que inclui lésbicas, bissexuais e mulheres trans ainda que, segundo a promotora de justiça Silvia Chakian, “ no caso das mulheres trans, possa existir alguma divergência de interpretação”. Mas, ela completa, “no tribunal, muitas decisões já têm considerado que a lei Maria da Penha é aplicável para vítimas trans”.

Fui agredida. Para onde vou, o que devo fazer primeiro?
Antes de tudo, a recomendação é ir a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência e pegar o encaminhamento para exame de corpo delito, que será feito no Instituto Médico Legal. As próprias delegacias estão autorizadas a conceder medida protetiva de urgência para afastar o autor da agressão em situações de muito risco. “Em casos de lesões muito graves, com risco de morte, por exemplo, a vítima pode e deve procurar antes um atendimento de emergência em hospitais ou unidades de saúde”, explica Regina Célia, co-fundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha.

A medida protetiva afasta o agressor imediatamente?
Para ter validade, a medida protetiva precisa ser notificada para o autor da violência por meio de um oficial de justiça. Só então, ela passa a valer. É muito comum que o agressor fuja ou troque de endereço. Por isso, no registro da ocorrência é importante dar tanto os endereços residenciais, quanto do trabalho do agressor. Se não for encontrado em casa, ele e a empresa onde trabalha podem ser notificados. “Importante destacar que a medida só vale a partir do momento que o agressor tiver conhecimento dela. Antes disso, a vítima infelizmente está vulnerável”, pontua Regina Célia.

Como proteger meus filhos e familiares próximos?
A medida protetiva, além de afastar o autor da violência do lar, proíbe que ele se aproxime da vítima e/ou de seus familiares e prevê limite de distância mínima. Também determina que o agressor não possa fazer contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação, seja telefone, e-mail, Whatsapp, Facebook ou Instagram. E, caso isso aconteça, a vítima deve salvar e imprimir as mensagens e denunciar o contato imediatamente na delegacia mais próxima. O agressor ainda pode ter restrito ou proibido o direito de visitar os filhos ou demais dependentes.

Não sofri agressão recente, mas vivo um relacionamento abusivo e gostaria de ter ajuda.
Além das delegacias da mulher, existem os Centros de Referências ou serviços municipais similares que podem atender vítimas de violência doméstica independente da data da agressão. Nestes centros ou serviços – que podem ser indicados pelas prefeituras de cada município, a mulher encontra ajuda jurídica e psicológica, entre outras formas de apoio. “As mães com filhos, por exemplo, recebem orientações sobre direitos da família. Em alguns casos, a lei prevê até o uso de um apartamento em endereço sigiloso por até seis meses”, diz Regina Célia. Há a possibilidade de encaminhamento da vítima para abrigos, junto com os filhos menores de idade. Importante é não deixar de buscar ajuda.

Se eu não for vítima, mas testemunhar uma situação de violência doméstica, é possível denunciar?
Sim, em caso de risco imediato, quando a agressão está acontecendo ou a vítima corre risco de morte, a recomendação é ligar para 190, serviço de atendimento da Polícia Militar. Também é possível fazer denúncia por meio do Ligue 180, um serviço gratuito e confidencial, por meio do qual qualquer pessoa (não apenas a vítima) pode denunciar episódios de agressão a mulheres. Não é necessário se identificar, mas deve-se dar informações que ajudem a chegar até as vítimas e ajudá-la.

Não há delegacias da mulher na cidade ou comunidade onde vivo. A quem posso recorrer?
O registro da agressão pode e deve ser feito em delegacia comum. Segundo Regina Célia, a delegacia local fica responsável por fazer o encaminhamento para os órgãos competentes ou a delegacia da mulher. “E mesmo que o agente diga que não é ali, a vítima deve insistir em registrar a ocorrência e pedir para sair com BO em mãos, porque este é um direito dela”, enfatiza Regina.

Procure ajuda!

Existem canais e locais de atendimento especializado e para denúncias formais onde você será ouvida e encontrará apoio. Além de contar sua história, poderá falar sobre dúvidas e inseguranças e será orientada sobre como proceder. Nestes lugares, você não é obrigada a nada. A escolha do que fazer será sempre sua!

 

190

(Central de Emergência da Polícia Militar)

Ligue 180

Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Email: [email protected]

Delegacia de Defesa da Mulher

www.policiacivil.sp.gov.br

Secretaria de Políticas para as Mulheres

[email protected] e [email protected]

Núcleo Especializado de Promoção e
Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública

Rua Boa Vista, 103, 10º andar, São Paulo/SP
Tel.: (11) 3101-0155, ramal 233 ou 238
E-mail: nú[email protected]

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